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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Reexame necessário. Apelação. Contribuição para o custeio de iluminação pública. Lei Municipal. Art. 152, §1º, CEMG. Limitação ao poder de tributar. Princípios constitucionais tributários da anterioridade e da não-surpresa.

Segundo entendimento firmado na Corte Superior deste tribunal, a limitação ao poder de tributar contida no artigo 152, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, aplica-se aos Municípios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Ação civil pública. Direito ambiental. Liminar que determinou a interdição de parte da propriedade. Paralisação das atividades e proibição de ocupação do imóvel supostamente situado em área de preservação permanente, porém fora dos limites do parque estadual da serra do tabuleiro.

Ademir de Farias interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão que determinou o lacre e a interdição de uso das edificações e acessos implantados em área de preservação permanente.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
Cumprimento de sentença - títulos executivos judiciais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 12 de maio de 2007.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
O princípio da fragmentariedade e os Tribunais Pátrios

Leonardo Marcondes Machado, Pós-graduando em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Colaborador-articulista de vários sites na internet, como os da Editora Forense (www.forense.com.br), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (www.ibccrim.com.br) e da Revista Eletrônica Juristas (www.juristas.com.br).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2017 - 12:15
Condenados acusados de matar médica na Zona Norte de Porto Alegre

Os réus foram condenados a 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 10:50
A integração das comarcas e o acesso à justiça: uma análise jurídica acerca do processo de integração das comarcas capixabas e seus impactos aos jurisdicionados

o presente trabalho discorre sobre a integração das comarcas capixabas e o acesso à justiça, e tem como objetivo dissertar sobre seus impactos a sociedade. Exemplifica-se o princípio do acesso à justiça seus conceitos introdutórios e sua concepção moderna, além dos obstáculos ao efetivo acesso à justiça. Pontua-se a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito e exteriorizar esse princípio. Foram analisados os dispositivos que autorizam a unificação e as determinações do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. Restou comprovado que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em unificar suas comarcas, interferem diretamente aos jurisdicionados, tornando o acesso à justiça mais oneroso, e é barreira a essa garantia. Infere-se, que em razão de seus efeitos imediatos, torna-se importante haver debates democráticos e estudos avançados acerca dessa possibilidade. Outrossim, as dificuldades enfrentadas pela corte não se justificam na falta de orçamento, e sim, da efetividade do tribunal. Constatou-se que fusão das comarcas não soluciona a falta de efetividade jurisdicional, só destina os problemas para outro lugar e cessa o efetivo acesso à justiça.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 09:13
Apelação cível. Ação de reparação civil dos danos morais, Estéticos e lucros cessantes.

Acidente de trânsito. Conduta culposa atribuída ao primeiro réu.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2025 - 09:46
Tenho um terreno sem Escritura há mais de 15 anos. É cabível Usucapião para regularizá-lo mesmo sem moradia?

Nem todas as espécies de Usucapião exigem a moradia como requisito para seu reconhecimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 11:47
Consumidora que fraturou dedo após ser atropelada por empilhadeira deve ser indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 13:40
Estado de Minas Gerais terá que indenizar trabalhadora de universidade que foi rebaixada de função

O valor da indenização por rebaixamento de função foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 17:33
O papel do agronegócio no combate aos incêndios no Pantanal

Por Maurício Pellegrino, Rebeca Stefanini e Carolina Piñeira.
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Blog Publicado em 09 de Março de 2021 - 15:29
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 12:45
DF e Novacap devem indenizar ciclista que sofreu acidente em via esburacada

O Distrito Federal e a NOVACAP foram condenados a pagar, solidariamente, as quantias de R$ 3 mil a título de danos morais e de R$ 3.151,18 pelos danos materiais.
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Blog Publicado em 15 de Maio de 2020 - 17:07
Responsabilização dos agentes públicos à luz da MP 966/2020 mais do mesmo? ... Nem tanto

O presente artigo discorre sobre a MP 966/2020.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 11:48
Mazelas do Sistema Jurídico e “Teoria da Gambiarra”: a Súmula 07 do I Fórum Nacional de Juízes Criminais

Parecer do Professor de Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 12:36
Demora em fila de banco não gera dever de indenizar

No caso em análise, não se ignora que o autor possa ter passado por dissabores, todavia, tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Junho de 2017 - 12:14
Clipping de Legislação (Junho de 2017)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2017 - 14:47
Para OAB, participação de advogados em mediação e conciliação deve ser obrigatória
A matéria foi aprovada por unanimidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2017 - 11:20
Laboratório é condenado por não fazer contatos necessários com cliente

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.

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